Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530026
Nº Convencional: JTRP00009591
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199505259530026
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N2.
Sumário: I - A correcta interpretação do n.3 do artigo 498 do Código Civil é a que consagra a não prescrição do direito de indemnização, para efeitos de responsabilidade civil, quando a prescrição do procedimento criminal for superior ao prazo de 3 anos, mesmo que se tenha já extinguido o direito de queixa pelo decurso do prazo de seis meses.
Reclamações: