Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009591 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199505259530026 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A correcta interpretação do n.3 do artigo 498 do Código Civil é a que consagra a não prescrição do direito de indemnização, para efeitos de responsabilidade civil, quando a prescrição do procedimento criminal for superior ao prazo de 3 anos, mesmo que se tenha já extinguido o direito de queixa pelo decurso do prazo de seis meses. | ||
| Reclamações: | |||