Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017039 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | TRANSPORTE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR CLÁUSULA CLÁUSULA CAD CLÁUSULA CIF | ||
| Nº do Documento: | RP199512199421168 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART367 ART377. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/06/07 IN CJ T3 ANOXV PAG218. | ||
| Sumário: | I - No transporte internacional de mercadorias por estrada a cláusula CAD - pagamento contra documento - constitui uma prestação acessória do transportador. II - Quando se pretende dizer que no preço da mercadoria já estão incluídos o custo ou preço propriamente dito, o prémio de seguro e o frete do transporte utiliza-se a cláusula CIF. III - O valor da cláusula respeita ao cálculo das despesas finais entre as partes contratantes, e não propriamente a uma modalidade autónoma de contrato diferente do existente. | ||
| Reclamações: | |||