Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421168
Nº Convencional: JTRP00017039
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: TRANSPORTE
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CLÁUSULA
CLÁUSULA CAD
CLÁUSULA CIF
Nº do Documento: RP199512199421168
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM88 ART367 ART377.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/07 IN CJ T3 ANOXV PAG218.
Sumário: I - No transporte internacional de mercadorias por estrada a cláusula CAD - pagamento contra documento - constitui uma prestação acessória do transportador.
II - Quando se pretende dizer que no preço da mercadoria já estão incluídos o custo ou preço propriamente dito, o prémio de seguro e o frete do transporte utiliza-se a cláusula CIF.
III - O valor da cláusula respeita ao cálculo das despesas finais entre as partes contratantes, e não propriamente a uma modalidade autónoma de contrato diferente do existente.
Reclamações: