Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002509 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA AMNISTIA CONDIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199109059150587 | ||
| Data do Acordão: | 09/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO.REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N1 N2. | ||
| Sumário: | Sendo o juizo de probabilidade de condenação, insito no despacho de pronuncia, que justifica a medida de coacção da prisão preventiva, tal probabilidade perdeu toda a sua força desde a publicação do diploma da amnistia que, ao conceder ao arguido 120 para proceder a reparação ao portador do cheque, permite afastar a condenação, pelo que tal juizo de probabilidade so recuperara a força perdida apos o decurso de tal prazo, justificando-se então, de novo, a aplicação da medida de prisão preventiva se nenhum outro motivo entretanto a não desaconselhar. | ||
| Reclamações: | |||