Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150587
Nº Convencional: JTRP00002509
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
AMNISTIA
CONDIçãO
Nº do Documento: RP199109059150587
Data do Acordão: 09/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N1 N2.
Sumário: Sendo o juizo de probabilidade de condenação, insito no despacho de pronuncia, que justifica a medida de coacção da prisão preventiva, tal probabilidade perdeu toda a sua força desde a publicação do diploma da amnistia que, ao conceder ao arguido 120 para proceder a reparação ao portador do cheque, permite afastar a condenação, pelo que tal juizo de probabilidade so recuperara a força perdida apos o decurso de tal prazo, justificando-se então, de novo, a aplicação da medida de prisão preventiva se nenhum outro motivo entretanto a não desaconselhar.
Reclamações: