Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007389 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO-BASE INDEMNIZAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHO MIGRATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199402079330077 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII. CONST ART59 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não fazem parte da retribuição para efeito de indemnização emergente de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador português na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas as prestações que em Portugal correspondem a duas horas de trabalho extraordinário e que na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas correspondem a trabalho normal, nem as prestações, em triplicado, por trabalho prestado ao sábado, se as partes consideraram esse trabalho como normal. | ||
| Reclamações: | |||