Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550543
Nº Convencional: JTRP00017513
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199512119550543
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 29/92
Data Dec. Recorrida: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G ART1093 N1 F.
Sumário: I - A falta de comunicação atempada do trespasse ao senhorio é fundamento da resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: