Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110413
Nº Convencional: JTRP00032139
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
ESTADO DE NECESSIDADE
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
OBEDIÊNCIA INDEVIDA DESCULPANTE
Nº do Documento: RP200106130110413
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 203/99
Data Dec. Recorrida: 12/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL, 1983, PAG75.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART33 ART34 ART37.
Sumário: I - O Código Penal não reconhece a inexigibilidade como cláusula geral desculpante, limitando-se a reconhecê-la nos casos de excesso de legítima defesa asténico, estado de necessidade desculpante e obediência indevida desculpante.
II - O estado de exaltação ou desespero não configura, por isso, qualquer causa de exclusão da culpa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: