Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032139 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA ESTADO DE NECESSIDADE EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA OBEDIÊNCIA INDEVIDA DESCULPANTE | ||
| Nº do Documento: | RP200106130110413 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL, 1983, PAG75. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART33 ART34 ART37. | ||
| Sumário: | I - O Código Penal não reconhece a inexigibilidade como cláusula geral desculpante, limitando-se a reconhecê-la nos casos de excesso de legítima defesa asténico, estado de necessidade desculpante e obediência indevida desculpante. II - O estado de exaltação ou desespero não configura, por isso, qualquer causa de exclusão da culpa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |