Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002228 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ALTERAçãO DOS FACTOS ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS RECURSO MANIFESTA IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199109189140116 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 ART359 ART420. CP82 ART165 N1. | ||
| Sumário: | I- O facto de na acusação se imputar ao arguido a expressão "puta borrada" e na sentença se dar como provada a expressão "Maria borrada" não traduz alteração substancial dos factos da acusação, nem sequer não substancial. II- O facto de não se ter provado que tivesse proferido tambem a expressão "puta" so o favorece, sendo o recurso em que apenas se invocam as alterações, substancial ou não substancial, manifestamente improcedente. | ||
| Reclamações: | |||