Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140116
Nº Convencional: JTRP00002228
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ALTERAçãO DOS FACTOS
ALTERAçãO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199109189140116
Data do Acordão: 09/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 ART359 ART420.
CP82 ART165 N1.
Sumário: I- O facto de na acusação se imputar ao arguido a expressão "puta borrada" e na sentença se dar como provada a expressão "Maria borrada" não traduz alteração substancial dos factos da acusação, nem sequer não substancial.
II- O facto de não se ter provado que tivesse proferido tambem a expressão "puta" so o favorece, sendo o recurso em que apenas se invocam as alterações, substancial ou não substancial, manifestamente improcedente.
Reclamações: