Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014464 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504199430285 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/12/09 IN BMJ N372 PAG469. | ||
| Sumário: | I - Na determinação do sentido da expressão "meio gravemente perigoso" do artigo 144, n.2 do Código Penal, não deverá atender-se unicamente à espécie ou características da arma ou instrumento, mas a um conjunto de elementos, factos e circunstâncias de que resulta o modo como a arma ou instrumento foi usado e se esse seu uso era susceptível e adequado a causar graves danos para a saúde da vítima ou fazer perigar a sua vida; II - Comete o crime previsto e punido naquele preceito o agente que, munido de um instrumento duro e resistente, de características não apuradas, mas que, pelos efeitos produzidos e modo como foi aplicado, era análogo a uma barra ou tubo metálico, com ele desfere violentas pancadas na cabeça da vítima, causando lesões directa e necessariamente determinantes de, pelo menos, dez dias de doença e incapacidade para o trabalho. | ||
| Reclamações: | |||