Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028370 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030726 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1499/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART479 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/23 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG172. | ||
| Sumário: | I - O enriquecimento por intervenção constitui uma categoria autónoma do enriquecimento sem causa. II - Aquele que fruir ou utilizar bens que não lhe pertençam deve indemnizar o dono dos mesmos pelo valor desse uso que foi levado a cabo, mesmo que aquele, caso não tivesse ocorrido tal intromissão, nenhum proveito deles retirasse. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |