Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019187 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | SALÁRIO RESCISÃO PELO TRABALHADOR CULPA DA ENTIDADE PATRONAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199605279610385 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART3 N1 N4. CCIV66 ART7 N3 ART334 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/10/06 IN CJ T4 ANOXVIII PAG185. | ||
| Sumário: | I - A Lei 17/86, de 14 de Junho, a chamada lei dos salários em atraso, não foi revogada pelo Decreto- -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por ser uma lei especial. II - A Lei 17/86 permite a rescisão do contrato de trabalho, com direito a indemnização, mesmo que não haja culpa da entidade patronal. III - Só não é devida indemnização se a entidade patronal alegar e provar que a rescisão do contrato se deve a abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||