Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610385
Nº Convencional: JTRP00019187
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: SALÁRIO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199605279610385
Data do Acordão: 05/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1 ART3 N1 N4.
CCIV66 ART7 N3 ART334 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/06 IN CJ T4 ANOXVIII PAG185.
Sumário: I - A Lei 17/86, de 14 de Junho, a chamada lei dos salários em atraso, não foi revogada pelo Decreto- -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por ser uma lei especial.
II - A Lei 17/86 permite a rescisão do contrato de trabalho, com direito a indemnização, mesmo que não haja culpa da entidade patronal.
III - Só não é devida indemnização se a entidade patronal alegar e provar que a rescisão do contrato se deve a abuso de direito.
Reclamações: