Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051370
Nº Convencional: JTRP00030125
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: SENTENÇA PENAL
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
LEGITIMIDADE
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP2000120430125
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/96
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART474 N1 B C N2 ART493 N2 N3 ART494 N1 B ART495 ART496 A ART497 N2 ART498 ART671 N1.
CP95 ART109.
CPP87 ART4 ART178 N1 ART374 N3 C.
Sumário: I - Nos termos do artigo 671 n.1 do Código de Processo Civil de 1967, aplicável ao processo crime por força do estatuído no artigo 4 do Código de Processo Penal, a decisão transitada em julgado sobre a relação material controvertida fica tendo, força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artigos 497 e seguintes.
II - Para haver caso julgado exige o artigo 498 a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.
III - Se, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, transitado em julgado, foram declarados perdidos a favor do Estado certos objectos e um automóvel apreendidos no respectivo processo crime e pertencentes a Autora, ali arguida, há caso julgado, não podendo Autora agora, intentar acção contra o Estado a pedir que se reconheça ser ela a proprietária de tais coisas e a condenação deste a restituir-lhas.
IV - Os demais réus na acção (50), além do Estado, que foram arguidos no processo crime, não goram de legitimidade passiva por os autores lhes não atribuírem a prática de qualquer acto que lhes confira interesse em contradizer, até porque da hipotética procedência da acção nenhum prejuízo lhes adviria.
V - Assim, bem indeferida "in limine" foi a petição por existência de caso julgado e ilegitimidade dos réus, sujeitos particulares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: