Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530253
Nº Convencional: JTRP00019329
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: LETRA
CLÁUSULA SEM DESPESAS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199609269530253
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 5411-A
Data Dec. Recorrida: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART46 ART53.
Sumário: I - Encontrando-se aposta nas letras dadas à execução a cláusula " sem despesas " e sendo o embargante o seu aceitante contra ele pode o embargado-portador e sacador daquelas - exercer os seus direitos por via de acção, independentemente da apresentação a pagamento, sendo irrelevante aludir ao protesto não só porque este contra o devedor principal é supérfluo, como acto conservatório, como também porque " o sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula sem despesas... dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de acção ".
Reclamações: