Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019329 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | LETRA CLÁUSULA SEM DESPESAS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199609269530253 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5411-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART46 ART53. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se aposta nas letras dadas à execução a cláusula " sem despesas " e sendo o embargante o seu aceitante contra ele pode o embargado-portador e sacador daquelas - exercer os seus direitos por via de acção, independentemente da apresentação a pagamento, sendo irrelevante aludir ao protesto não só porque este contra o devedor principal é supérfluo, como acto conservatório, como também porque " o sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula sem despesas... dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de acção ". | ||
| Reclamações: | |||