Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001703 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL QUOTA SOCIAL AMORTIZAÇÃO PRESSUPOSTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199107020410051 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART56 N1 D ART58 ART232 N1 ART233 N1 ART236 N1 N2. CCIV66 ART285 ART286. | ||
| Sumário: | I - A " deliberação de amortização " de quota de socio de uma sociedade por quotas tem de tomar em conta as condições previstas no n. 1 do artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais. II - Essas condições reportam-se a data da deliberação e não ao ultimo balanço, especialmente se este se reporta a uns meses atras. III - E tais condições devem constar expressamente da acta em que e tomada a deliberação de amortização. IV - A invalidade resultante da violação dos ns. 1 e 2 do artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais e a nulidade da respectiva deliberação e não a sua mera anulabilidade. | ||
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