Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410051
Nº Convencional: JTRP00001703
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
QUOTA SOCIAL
AMORTIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199107020410051
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART56 N1 D ART58 ART232 N1 ART233 N1 ART236 N1 N2.
CCIV66 ART285 ART286.
Sumário: I - A " deliberação de amortização " de quota de socio de uma sociedade por quotas tem de tomar em conta as condições previstas no n. 1 do artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais.
II - Essas condições reportam-se a data da deliberação e não ao ultimo balanço, especialmente se este se reporta a uns meses atras.
III - E tais condições devem constar expressamente da acta em que e tomada a deliberação de amortização.
IV - A invalidade resultante da violação dos ns. 1 e 2 do artigo 236 do Codigo das Sociedades Comerciais e a nulidade da respectiva deliberação e não a sua mera anulabilidade.
Reclamações: