Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550248
Nº Convencional: JTRP00015771
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199510099550248
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N5 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG117.
Sumário: I - As partes só podem discutir a quesitação da matéria de facto, em recurso para a Relação, quando tiverem, oportunamente, reclamado, sem êxito, da omissão de factos no questionário, sem prejuízo de a Relação poder, oficiosamente, ordenar a formulação de novos quesitos.
Reclamações: