Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015771 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199510099550248 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N5 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/05/10 IN CJ T3 ANOXV PAG117. | ||
| Sumário: | I - As partes só podem discutir a quesitação da matéria de facto, em recurso para a Relação, quando tiverem, oportunamente, reclamado, sem êxito, da omissão de factos no questionário, sem prejuízo de a Relação poder, oficiosamente, ordenar a formulação de novos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||