Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630916
Nº Convencional: JTRP00016565
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RP199610179630916
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 556-A/94
Data Dec. Recorrida: 01/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART739 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21 ART31 ART39.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N373 PAG138.
Sumário: I - O agravo do despacho de indeferimento do apoio judiciário sobe imediatamente, nos próprios autos e tem o efeito suspensivo dos termos da acção em que o pedido foi formulado.
II - O apoio judiciário é um benefício dependente das disponibilidades financeiras do requerente e não do volume ou valor dos seus bens;
índice seguro de carência de meios financeiros de uma empresa é a sua incapacidade para atempadamente satisfazer os salários devidos aos seus trabalhadores.
Reclamações: