Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016565 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUISITOS AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199610179630916 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 556-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART739 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART21 ART31 ART39. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N373 PAG138. | ||
| Sumário: | I - O agravo do despacho de indeferimento do apoio judiciário sobe imediatamente, nos próprios autos e tem o efeito suspensivo dos termos da acção em que o pedido foi formulado. II - O apoio judiciário é um benefício dependente das disponibilidades financeiras do requerente e não do volume ou valor dos seus bens; índice seguro de carência de meios financeiros de uma empresa é a sua incapacidade para atempadamente satisfazer os salários devidos aos seus trabalhadores. | ||
| Reclamações: | |||