Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250660
Nº Convencional: JTRP00008089
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199303159250660
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 272/91-A
Data Dec. Recorrida: 11/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART415 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/02/05 IN BMJ N295 PAG460.
Sumário: Se é certo que, em procedimento cautelar de embargo de obra nova, a prova do direito não tem que ser cabal, não exige uma certeza mas uma simples verosimilhança, uma séria probabilidade da existência do direito, o certo também é que o requerente tem de justificar tal existência e para isso tem de expôr com precisão os factos e as razões que lhe servem de fundamento.
Reclamações: