Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008089 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA REQUERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303159250660 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 272/91-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART415 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/02/05 IN BMJ N295 PAG460. | ||
| Sumário: | Se é certo que, em procedimento cautelar de embargo de obra nova, a prova do direito não tem que ser cabal, não exige uma certeza mas uma simples verosimilhança, uma séria probabilidade da existência do direito, o certo também é que o requerente tem de justificar tal existência e para isso tem de expôr com precisão os factos e as razões que lhe servem de fundamento. | ||
| Reclamações: | |||