Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420847
Nº Convencional: JTRP00010799
Relator: PAZ DIAS
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
REQUERIMENTO
INCUMPRIMENTO
FALÊNCIA
AUTONOMIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199501179420847
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 410
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 A N3 ART9 ART25 N3 ART76 ART20.
Sumário: Após a decisão homologatória de concordata, aprovada em processo de recuperação de empresa, qualquer credor da concordata pode requerer a sua falência em novo e autónomo processo, com base no incumprimento de obrigações por ela assumidas posteriormente à concordata.
Reclamações: