Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010799 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONCORDATA REQUERIMENTO INCUMPRIMENTO FALÊNCIA AUTONOMIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501179420847 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 410 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1 A N3 ART9 ART25 N3 ART76 ART20. | ||
| Sumário: | Após a decisão homologatória de concordata, aprovada em processo de recuperação de empresa, qualquer credor da concordata pode requerer a sua falência em novo e autónomo processo, com base no incumprimento de obrigações por ela assumidas posteriormente à concordata. | ||
| Reclamações: | |||