Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120693
Nº Convencional: JTRP00004490
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199203179120693
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7602/90
Data Dec. Recorrida: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART710 N1 ART261 N1 N2 ART84 ART262 N1 N2 ART209 ART212
ART228 N1 N2 ART228-A N2.
CCIV66 ART498 N1 ART323 N1 N4 ART324 ART325 ART233 N1 ART253
ART327 N1 ART805 N3 ART806 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/04/15 IN BMJ N286 PAG234.
AC STJ DE 1981/01/06 IN BMJ N303 PAG193.
Sumário: I - A notificação avulsa interrompe a prescrição.
II - No caso de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos que já então estivesse em mora.
III - Os danos moratórios compensam-se, em princípio, com juros legais.
Reclamações: