Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013221 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | TRESPASSE NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199005100224639 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A falta de formalização do trespasse de estabelecimento comercial imputável a ambos os contraentes, por não terem chegado a acordo quanto ao número de prestações em que se devia pagar o resto do preço, fere o negócio de nulidade e obriga à restituição da quantia já entregue para liquidação parcial, com juros compensatórios à taxa legal desde o momento da sua recepção até efectiva restituição. II - Há abuso de direito, conforme dispõe o artigo 334 do Código Civil quando o titular o exerce com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou fim social ou económico desse direito, em termos clamorosamente ofensivos da justiça. III - Constitui abuso de direito a arguição da nulidade com fundamento em vício de forma por um contraente que a provocou fazendo como que falsificar por outrem a sua assinatura ou induzindo dolosamente a outra parte a não insistir pela formalização do negócio ou procedendo em termos de criar na outra parte a expectativa de que a nulidade jamais seria arguida. | ||
| Reclamações: | |||