Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224639
Nº Convencional: JTRP00013221
Relator: NOEL PINTO
Descritores: TRESPASSE
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199005100224639
Data do Acordão: 05/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - A falta de formalização do trespasse de estabelecimento comercial imputável a ambos os contraentes, por não terem chegado a acordo quanto ao número de prestações em que se devia pagar o resto do preço, fere o negócio de nulidade e obriga à restituição da quantia já entregue para liquidação parcial, com juros compensatórios à taxa legal desde o momento da sua recepção até efectiva restituição.
II - Há abuso de direito, conforme dispõe o artigo 334 do Código Civil quando o titular o exerce com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou fim social ou económico desse direito, em termos clamorosamente ofensivos da justiça.
III - Constitui abuso de direito a arguição da nulidade com fundamento em vício de forma por um contraente que a provocou fazendo como que falsificar por outrem a sua assinatura ou induzindo dolosamente a outra parte a não insistir pela formalização do negócio ou procedendo em termos de criar na outra parte a expectativa de que a nulidade jamais seria arguida.
Reclamações: