Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019229 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199703139631372 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/20 IN BMJ N390 PAG372. AC RP DE 1990/03/15 IN BMJ N395 PAG670. | ||
| Sumário: | I - No caso de haver contradição entre a especificação e respostas a quesitos, não há lugar à anulação ao julgamento da matéria de facto, antes tais respostas são dadas por não escritas, prevalecendo a especificação. | ||
| Reclamações: | |||