Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010943 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP198911300222547 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1142 ART1144 ART1145 N1. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário a prazo integra um contrato de mútuo remunerado na medida em que a posse e propriedade da quantia depositada se transfere para o Banco, que a utiliza como lhe aprouver, no exercício da sua actividade, ficando apenas obrigado a creditar os juros na conta do depositante e a restituir soma igual à que lhe foi entregue, decorrido certo tempo. II - Para a perfeição do contrato é essencial a entrega da coisa, não bastando que esta seja posta à disposição da parte. III - Assim se o depósito é feito com um cheque, mesmo visado, o mesmo só é válido depois de o Banco cobrar o dinheiro representado pelo cheque. | ||
| Reclamações: | |||