Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222547
Nº Convencional: JTRP00010943
Relator: RESENDE REGO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP198911300222547
Data do Acordão: 11/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1142 ART1144 ART1145 N1.
Sumário: I - O depósito bancário a prazo integra um contrato de mútuo remunerado na medida em que a posse e propriedade da quantia depositada se transfere para o Banco, que a utiliza como lhe aprouver, no exercício da sua actividade, ficando apenas obrigado a creditar os juros na conta do depositante e a restituir soma igual à que lhe foi entregue, decorrido certo tempo.
II - Para a perfeição do contrato é essencial a entrega da coisa, não bastando que esta seja posta à disposição da parte.
III - Assim se o depósito é feito com um cheque, mesmo visado, o mesmo só é válido depois de o Banco cobrar o dinheiro representado pelo cheque.
Reclamações: