Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631589
Nº Convencional: JTRP00020475
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
ACESSÃO
Nº do Documento: RP199702139631589
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART401.
CCIV66 ART1340 N1.
Sumário: I - Tendo a requerente construído casa de habitação em terreno próprio do requerido com autorização deste e tendo o requerido colocado a casa à venda, justifica-se o uso da providência cautelar não especificada para intimar o requerido a abster-se de praticar actos de disposição, fruição, alienação ou oneração da referida casa, até trânsito em julgado da sentença na acção definitiva a intentar pela requerente, pois mostram-se verificados os requisitos do artigo 399 do Código de Processo Civil, mais concretamente o da potencial lesão grave ou dificilmente reparável do direito.
Reclamações: