Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020475 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702139631589 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. CCIV66 ART1340 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a requerente construído casa de habitação em terreno próprio do requerido com autorização deste e tendo o requerido colocado a casa à venda, justifica-se o uso da providência cautelar não especificada para intimar o requerido a abster-se de praticar actos de disposição, fruição, alienação ou oneração da referida casa, até trânsito em julgado da sentença na acção definitiva a intentar pela requerente, pois mostram-se verificados os requisitos do artigo 399 do Código de Processo Civil, mais concretamente o da potencial lesão grave ou dificilmente reparável do direito. | ||
| Reclamações: | |||