Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124710
Nº Convencional: JTRP00000217
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
CRIME SEMIPUBLICO
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: RP199105080124710
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART91 ART417 PAR2 PAR3.
CPC67 ART651 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/06/17 IN BMJ N333 PAG516.
Sumário: 1- O art91 do CPP de 1929, como norma especial que e, so se aplica aos casos expressamente ai previstos.
2- A falta de advogado, mandat:rio do assistente, a audiencia de julgamento de crime semi-publico não tem cabimento nesse preceito, como resulta do confronto do ~ 6 desse art. 91 com os ~~ 2 e 3 do art417 do mesmo codigo. E não ha qualquer outra norna que sancione essa falta com multa.
Reclamações: