Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830568
Nº Convencional: JTRP00024095
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RP199809249830568
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 331/97-1
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1549.
Sumário: I - Um dos requisitos exigíveis para a constituição de uma servidão por destinação do pai de família traduz-se na existência de sinal ou sinais visíveis e permanentes em um ou em ambos os prédios que revelem serventia de um para com o outro.
II - Os sinais existentes num dos prédios, para além de aparentes e permanentes, devem ter sido postos com a intenção de se efectuar uma transferência permanente de proveito de um prédio para o outro.
Reclamações: