Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830058
Nº Convencional: JTRP00023211
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SOCIEDADE
DENOMINAÇÃO SOCIAL
FIRMA
Nº do Documento: RP199803129830058
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 37-A/96
Data Dec. Recorrida: 09/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1.
Sumário: I - A firma ( denominação ou designação social ) é um sinal distintivo do comerciante, é o nome por ele adoptado no exercício da sua empresa, tendo por função essencial individualizar a sociedade por forma a distingui-la de outras.
II - Na execução de uma sentença em que figura como condenada a " Firma Jovecal ", é parte legítima a sociedade " Jovecal - Indústria de Calçado, Lda. " já que está identificada por forma bastante para se poder concluir ter sido ela a condenada e, por isso, se devendo considerar como a pessoa que figura como devedora no título executivo.
Reclamações: