Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025148 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199902119930167 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N5 ART861 A ART264 ART265 ART266 A. DL 2/78 DE 1978/01/09 ART2 N2. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/10 IN CJSTJ T1 ANOV PAG171. AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG44. AC RL DE 1997/10/21 IN CJ T4 ANOXXII PAG118. | ||
| Sumário: | I - Na penhora de depósitos bancários pertencentes ao executado, o segredo bancário cede perante valores superiores da ordem jurídica, tais como a realização da justiça, traduzida, designadamente, na satisfação do interesse do credor/exequente, com a penhora de depósito bancário pertencente ao devedor/executado, que intenta furtar-se ao pagamento da dívida refugiando-se naquele segredo. II - Porém, embora o credor não seja obrigado a identificar a conta do devedor, deve, contudo, indicar a instituição bancária em que se encontra feito o depósito a penhorar. | ||
| Reclamações: | |||