Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026594 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES DEFESA DA POSSE TRACTOR AGRÍCOLA USO | ||
| Nº do Documento: | RP199907059950762 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 ART387 ART393 ART395. | ||
| Sumário: | I - O artigo 395 do Código de Processo civil, veio permitir a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum quer nos casos em que o esbulho não foi violento, quer quando houve mera turbação da posse. II - Os direitos já reconhecidos, e inerentes à utilização de caminhos ou outros espaços, por carros de bois, têm de entender-se, neste momento, como extensiveis aos tractores agrícolas ou outros instrumentos motorizados que venham desempenhar as funções que antes eram ( e podem ainda continuar a ser ) desempenhadas pelos carros de bois. | ||
| Reclamações: | |||