Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950762
Nº Convencional: JTRP00026594
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
DEFESA DA POSSE
TRACTOR AGRÍCOLA
USO
Nº do Documento: RP199907059950762
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 207/98
Data Dec. Recorrida: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART387 ART393 ART395.
Sumário: I - O artigo 395 do Código de Processo civil, veio permitir a defesa da posse mediante procedimento cautelar comum quer nos casos em que o esbulho não foi violento, quer quando houve mera turbação da posse.
II - Os direitos já reconhecidos, e inerentes à utilização de caminhos ou outros espaços, por carros de bois, têm de entender-se, neste momento, como extensiveis aos tractores agrícolas ou outros instrumentos motorizados que venham desempenhar as funções que antes eram ( e podem ainda continuar a ser ) desempenhadas pelos carros de bois.
Reclamações: