Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024189 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO HABITAÇÃO PERIÓDICA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199810089830877 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 201/94-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1022 ART1023 ART1083. RAU90 ART1 ART5 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo a causa de pedir em acção de despejo fundamentada num arrendamento para habitação permanente, competia aos Réus demonstrar que se estava em presença de um arrendamento para habitação não permanente, o que constituiria um facto impeditivo da procedência da acção na base de invocação de violações do Regime do Arrendamento Urbano que não lhe eram aplicáveis. | ||
| Reclamações: | |||