Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830877
Nº Convencional: JTRP00024189
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
HABITAÇÃO PERIÓDICA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199810089830877
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 201/94-4
Data Dec. Recorrida: 03/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1022 ART1023 ART1083.
RAU90 ART1 ART5 N1 N2 B.
Sumário: I - Sendo a causa de pedir em acção de despejo fundamentada num arrendamento para habitação permanente, competia aos Réus demonstrar que se estava em presença de um arrendamento para habitação não permanente, o que constituiria um facto impeditivo da procedência da acção na base de invocação de violações do Regime do Arrendamento Urbano que não lhe eram aplicáveis.
Reclamações: