Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210871
Nº Convencional: JTRP00008653
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
INDEMNIZAÇÃO
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199301079210871
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART135.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXV.
Sumário: I - A abertura do apenso para fixação de incapacidade previsto no artigo 135 do Código de Processo do Trabalho pode ter lugar mesmo que se trate de doença a incluir no nº 2 da Base XXV da Lei nº 2127, de 3 de Agosto.
II - Nos termos do mesmo nº 2 uma surdez bilateral será doença profissional desde que: a) seja caracterizada como tal no prazo legal; b) seja determinante de uma incapacidade para o trabalho; c) seja consequência directa e necessária da actividade exercida pelo doente.
Reclamações: