Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031755
Nº Convencional: JTRP00030244
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DOAÇÃO ONEROSA
NULIDADE DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
CUMPRIMENTO
DONATÁRIO
Nº do Documento: RP200102080031755
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/99
Data Dec. Recorrida: 09/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART966 ART963 ART940 ART405.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG94.
AC STJ DE 1998/06/19 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG116.
Sumário: I - Na doação onerosa o encargo funciona como simples limitação ou restrição à prestação do disponente, e não como seu correspectivo.
II - Se a doação veio a ser anulada por erro, por não constar da respectiva escritura apesar do acordado o ónus por parte da donatária de prestar assistência à doadora enquanto vivesse, a donatária não pode exigir da doadora indemnização pelos serviços que lhe prestou enquanto cumpriu o encargo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: