Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030244 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | DOAÇÃO ONEROSA NULIDADE DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO CUMPRIMENTO DONATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200102080031755 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART966 ART963 ART940 ART405. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG94. AC STJ DE 1998/06/19 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG116. | ||
| Sumário: | I - Na doação onerosa o encargo funciona como simples limitação ou restrição à prestação do disponente, e não como seu correspectivo. II - Se a doação veio a ser anulada por erro, por não constar da respectiva escritura apesar do acordado o ónus por parte da donatária de prestar assistência à doadora enquanto vivesse, a donatária não pode exigir da doadora indemnização pelos serviços que lhe prestou enquanto cumpriu o encargo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |