Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014918 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO VEÍCULO AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199505239520079 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 N3. | ||
| Sumário: | I - Na avaliação de dano sofrido pelo lesado com a inutilização do seu automóvel, não sendo viável a reparação, nem a entrega de veículo nas mesmas condições de uso, em vez de indemnização pecuniária no montante do valor venal do veículo sinistrado, é mais justo facultar-lhe a aquisição de um novo carro da mesma qualidade do inutilizado, deduzindo no preço, a cargo do lesante, o valor do carro danificado. | ||
| Reclamações: | |||