Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520079
Nº Convencional: JTRP00014918
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199505239520079
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 120/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 N3.
Sumário: I - Na avaliação de dano sofrido pelo lesado com a inutilização do seu automóvel, não sendo viável a reparação, nem a entrega de veículo nas mesmas condições de uso, em vez de indemnização pecuniária no montante do valor venal do veículo sinistrado,
é mais justo facultar-lhe a aquisição de um novo carro da mesma qualidade do inutilizado, deduzindo no preço, a cargo do lesante, o valor do carro danificado.
Reclamações: