Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350332
Nº Convencional: JTRP00035539
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
PAGAMENTO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200302240350332
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART796 ART799 N1 ART1144.
Sumário: I - O contrato de depósito bancário é um contrato real, cuja perfeição só se alcança através da prática material da entrega de dinheiro, não sendo suficiente o mero acordo entre os depositantes e o banco depositário.
II - É através do contrato de cheque, funcionalmente ligado ao de depósito, que o banco permite ao seu cliente a mobilização dos fundos disponíveis na sua conta.
III - Porque se está no domínio da responsabilidade contratual, presume-se a culpa do devedor pelo não cumprimento (ou cumprimento defeituosos) da obrigação; e importando o contrato a transferência do domínio sobre certa coisa, o respectivo perecimento, por causa não imputável ao alienante, corre por conta do adquirente ("res suo dominio perit").
IV - Destes princípios decorre a irrelevância de pagamentos feitos a terceiros sem o consentimento do depositante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: