Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410635
Nº Convencional: JTRP00012249
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199409219410635
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/93/A
Data Dec. Recorrida: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 B N3 ART39.
CPC67 ART734 N2 ART736 A.
Sumário: Do despacho judicial que nega a concessão de apoio judiciário requerido pelo arguido no requerimento para a abertura de instrução, cabe recurso de agravo a subir nos próprios autos e não em separado.
Reclamações: