Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023852 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PARCERIA RURAL OBJECTO NEGOCIAL FORMALISMO NEGOCIAL FORMA ESCRITA CONTRATO VERBAL REDUÇÃO DO CONTRATO DENÚNCIA CULPA LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199806089850535 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART33 ART35 N5 ART36 N1 ART40. CPC67 ART28 N2. CCIV66 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/07/20 IN BMJ N280 PAG386. AC RP DE 1984/03/15 IN CJ T2 ANOIX PAG218. | ||
| Sumário: | I - Tendo a ré demonstrado que o objecto do contrato de parceria agrícola ( em que ela figura como parceira cultivadora ) abrange um outro prédio, e não apenas o que fora transmitido aos autores pela primitiva dona ( parceira proprietária ), não é lícito exigir a comparência da ré no cartório notarial para reduzir a escrito um contrato com objecto não coincidente com aquele que fora verbalmente acordado, pelo que a culpa pela não redução a escrito do contrato cabe apenas à parceira proprietária, do que resulta dever a instância ser declarada extinta em obediência ao comando do artigo 35 n.5 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro. II - Somente o contrato na sua totalidade pode ser denunciado; a denúncia parcial corresponde à sua modificação, pelo que só será de admitir, sem mútuo consentimento, se expressamente prevista na lei, o que não ocorre. III - Uma vez que o objecto do contrato de parceria agrícola não abrange apenas o prédio dos autores, a denúncia para operar validamente deverá ser de todo o contrato, o que implica a intervenção de todos os que estão investidos na posição de parceiros-proprietários. | ||
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