Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027688 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO COLISÃO DE DIREITOS DEFESA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199912139951101 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART16 ART24 ART25. CCIV66 ART70 ART335. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG26. AS STJ DE 1998/10/22 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG77. | ||
| Sumário: | I - O direito ao repouso e o direito ao sono integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e prevalecem, em caso de conflito, sobre os demais direitos, nomeadamente sobre o direito de propriedade e o direito ao exercício de uma actividade comercial. II - Justifica-se o uso de medidas destinadas a evitar a ofensa daqueles direitos ( como o encerramento de restaurante e respectivo parque privativo a partir de certa hora ) apesar de o ruído ofensivo de tais direitos provir apenas do aludido parque. III - O tribunal comum é materialmente competente para conhecer desta questão apesar de Câmara Municipal ter concedido licença para funcionamento do restaurante até determinada hora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |