Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530390
Nº Convencional: JTRP00016673
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
VELOCÍPEDE
AUTOMÓVEL
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199603079530390
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 7/93
Data Dec. Recorrida: 01/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART7 N1 N2.
Sumário: I - Actuam com o mesmo grau de culpa o condutor de um velocípede com motor que, circulando numa estrada com gelo e conduzindo um passageiro, o faz de modo a despistar-se numa curva, tombando no solo, e o condutor de um veículo automóvel que, seguindo aquele a cerca de 4 a 5 metros, acaba por nele embater, quando daquele despiste, para tudo contribuindo também a velocidade, a que ambos os veículos eram conduzidos, de 25 a 30 km horários.
Reclamações: