Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016673 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE VELOCÍPEDE AUTOMÓVEL CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199603079530390 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART7 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Actuam com o mesmo grau de culpa o condutor de um velocípede com motor que, circulando numa estrada com gelo e conduzindo um passageiro, o faz de modo a despistar-se numa curva, tombando no solo, e o condutor de um veículo automóvel que, seguindo aquele a cerca de 4 a 5 metros, acaba por nele embater, quando daquele despiste, para tudo contribuindo também a velocidade, a que ambos os veículos eram conduzidos, de 25 a 30 km horários. | ||
| Reclamações: | |||