Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034477 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | ABANDONO DE TRABALHO DESPEDIMENTO TÁCITO | ||
| Nº do Documento: | RP200205270210438 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N5. | ||
| Sumário: | I - O abandono do trabalho pode levar à cessação do contrato de trabalho se a entidade empregadora comunicar ao trabalhador, através de carta registada, com aviso de recepção, que considera findo o contrato por esse motivo. II - O despedimento tácito pela entidade empregadora tem de ser deduzido de factos que, com toda a probabilidade, revelem a vontade de fazer cessar o contrato. III - O facto de a entidade empregadora ter mudado as fechaduras da adega da quinta e da loja da lenha, onde a Autora exercia as suas funções de "caseira", não significa que a mesma Autora não tenha podido continuar a exercer o seu direito de acesso a tais arrecadações, por não ter ficado provado qualquer impedimento nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |