Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210438
Nº Convencional: JTRP00034477
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ABANDONO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO TÁCITO
Nº do Documento: RP200205270210438
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 109/99
Data Dec. Recorrida: 09/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N5.
Sumário: I - O abandono do trabalho pode levar à cessação do contrato de trabalho se a entidade empregadora comunicar ao trabalhador, através de carta registada, com aviso de recepção, que considera findo o contrato por esse motivo.
II - O despedimento tácito pela entidade empregadora tem de ser deduzido de factos que, com toda a probabilidade, revelem a vontade de fazer cessar o contrato.
III - O facto de a entidade empregadora ter mudado as fechaduras da adega da quinta e da loja da lenha, onde a Autora exercia as suas funções de "caseira", não significa que a mesma Autora não tenha podido continuar a exercer o seu direito de acesso a tais arrecadações, por não ter ficado provado qualquer impedimento nesse sentido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: