Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730460
Nº Convencional: JTRP00020789
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
FIANÇA
GARANTIA BANCÁRIA
INCUMPRIMENTO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199706269730460
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 715/96-2
Data Dec. Recorrida: 07/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART14.
CPC67 ART66 ART67.
ETAF84 ART4 N1 F ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
Sumário: I - A competência do tribunal afere-se ou determina-se pelo pedido do autor.
II - Estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos e acções que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público.
Reclamações: