Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030105 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DESERÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES FALTA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200010169951259 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG402. | ||
| Sumário: | Equivale a falta de conclusões da alegação de recurso, para efeito de dever o mesmo ser julgado deserto, quando as considerações formuladas sob o rótulo de "conclusões" não enunciam os fundamentos do recurso de forma a poderem ser compreendidos pelo tribunal de recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |