Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029220 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO DA ARBITRAGEM OBJECTO DO RECURSO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030385 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART56. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG215. AC RP DE 1980/03/20 IN CJ T4 ANOV PAG213. | ||
| Sumário: | Impondo o artigo 56 do Código das Expropriações de 1991 que o recorrente deverá expor logo as razões da discordância, é pelo teor do que aí se articula que o julgador terá de fundamentar a sua decisão conhecendo de todas as questões que o recorrente tenha submetido à sua apreciação - artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |