Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030385
Nº Convencional: JTRP00029220
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO DA ARBITRAGEM
OBJECTO DO RECURSO
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200005180030385
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 123/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG215.
AC RP DE 1980/03/20 IN CJ T4 ANOV PAG213.
Sumário: Impondo o artigo 56 do Código das Expropriações de 1991 que o recorrente deverá expor logo as razões da discordância, é pelo teor do que aí se articula que o julgador terá de fundamentar a sua decisão conhecendo de todas as questões que o recorrente tenha submetido à sua apreciação - artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: