Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017386 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CAUÇÃO PRISÃO PREVENTIVA DESPACHO DE PRONÚNCIA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601109540958 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 ART202 ART203 ART204 ART209 ART212 ART218. CONST89 ART32 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes elencados no artigo 209 do Código de Processo Penal a lei manifesta, em abstracto, a conveniência da prisão preventiva. A aplicação em concreto do preceito não dispensa a verificação dos requisitos gerais das medidas de coacção ( artigo 204 ) nem dos requisitos especiais da prisão preventiva ( artigo 202 ); II - As medidas de coacção não são mais ou menos gravosas consoante haja mais ou menos indícios da prática de um crime; III - Uma medida de coacção não pode ser substituída por outra mais grave por simples reexame dos pressupostos, mas apenas se houver violação das obrigações anteriormente impostas; IV - Tendo sido imposta ao arguido no despacho de pronúncia a medida de caução, não é o facto da condenação não transitada, só por si, pelos crimes da pronúncia, que legitima a imposição da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||