Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222186
Nº Convencional: JTRP00035357
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: USUFRUTO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RP200301070222186
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1439.
Sumário: Enquanto o proprietário, como titular de uma "plena postestas in re propria" pode, em princípio, alterar livremente a forma e a substância da coisa, o usufrutuário, como sujeito de um "ius in re aliena" não é lícito fazê-lo sem consentimento do proprietário da raiz.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: