Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00035357 | ||
Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
Descritores: | USUFRUTO USUFRUTUÁRIO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | RP200301070222186 | ||
Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1439. | ||
![]() | ![]() | ||
Sumário: | Enquanto o proprietário, como titular de uma "plena postestas in re propria" pode, em princípio, alterar livremente a forma e a substância da coisa, o usufrutuário, como sujeito de um "ius in re aliena" não é lícito fazê-lo sem consentimento do proprietário da raiz. | ||
Reclamações: | |||
![]() | ![]() | ||
Decisão Texto Integral: |