Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035357 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | USUFRUTO USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200301070222186 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1439. | ||
| Sumário: | Enquanto o proprietário, como titular de uma "plena postestas in re propria" pode, em princípio, alterar livremente a forma e a substância da coisa, o usufrutuário, como sujeito de um "ius in re aliena" não é lícito fazê-lo sem consentimento do proprietário da raiz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |