Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008147 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO MÓVEIS VALOR ALTERAÇÃO PODER PATERNAL USUFRUTO ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP199304019240954 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART607 N1 ART1364 ART1386 N1 ART1387. CCIV66 ART1893 ART1896 N1 ART1889 N1 ART1897. | ||
| Sumário: | I - Relacionados e descritos em processo de inventário os bens móveis por determinado valor que não foi posto em causa na conferência de interessados, não pode o mesmo ser alterado sem o acordo das partes, sem embargo da possibilidade do recurso aos meios previstos nos artigos 1386 e 1387 do Código de Processo Civil. II - Ao contrário do que dispunha o artigo 1893 do Código Civil, não pertence aos pais o usufruto dos bens dos filhos menores, embora lhes caiba o poder de os administar e utilizar os rendimentos para satisfazerem as necessidades dos menores, dada a sua actual redacção. III - Assim as tornas devidas a menores em processo de inventário não podem deixar de ser depositadas, mesmo que o devedor seja o pai ou mãe, que só poderá obter a disponibilidade das mesmas mediante autorização do tribunal nos termos do artigo 1889, nº 1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||