Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151009
Nº Convencional: JTRP00033150
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200110150151009
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 203/98
Data Dec. Recorrida: 01/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART508 N1 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163.
AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG296.
Sumário: I - Há responsabilidade pelo risco quanto aos danos derivados do atropelamento mortal de uma menor (cuja liquidação não pode ultrapassar montante igual ao dobro de alçada da Relação) se a decisão da matéria de facto, obtida sem testemunhas presenciais, não revelar todas as circunstâncias em que ocorreu o acidente, nem culpa ou negligência do condutor do veículo ou da própria vítima.
II - A menos que a iliquidez já então lhe seja imputável, é a partir da citação do devedor da indemnização, de montante ainda ilíquido e derivada de responsabilidade pelo risco, que ele se constitui em mora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: