Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033150 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200110150151009 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 203/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART508 N1 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163. AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG296. | ||
| Sumário: | I - Há responsabilidade pelo risco quanto aos danos derivados do atropelamento mortal de uma menor (cuja liquidação não pode ultrapassar montante igual ao dobro de alçada da Relação) se a decisão da matéria de facto, obtida sem testemunhas presenciais, não revelar todas as circunstâncias em que ocorreu o acidente, nem culpa ou negligência do condutor do veículo ou da própria vítima. II - A menos que a iliquidez já então lhe seja imputável, é a partir da citação do devedor da indemnização, de montante ainda ilíquido e derivada de responsabilidade pelo risco, que ele se constitui em mora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |