Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210783
Nº Convencional: JTRP00008086
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: FALTA DE TESTEMUNHAS
SUBSTITUIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199303229210783
Data do Acordão: 03/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2189/90
Data Dec. Recorrida: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART619 N1 ART629 N1 B.
Sumário: Não é lícito à parte substituir por outra a testemunha de que prescindiu nem é lícito ao juiz aplicar qualquer sanção à testemunha faltosa, ainda que esta não se dê ao cuidado de justificar a falta.
Reclamações: