Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331215
Nº Convencional: JTRP00011797
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: OFENDIDO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199406019331215
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 109/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART277 N3 ART287 N1 B.
Sumário: Ao dizer-se que o ofendido, com faculdade de se constituir assistente, pode requerer a abertura da instrução, não está a afirmar-se que não é necessário que essa pessoa seja assistente para que se dê início a uma instrução.
O que se afirma é que essa pessoa pode requerer a abertura da instrução se no mesmo acto requerer a sua constituição de assistente; e só depois de ser admitido como tal é que o juiz pode admitir a instrução.
Reclamações: