Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520839
Nº Convencional: JTRP00019825
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUERIMENTO
AUTOR
RÉU
Nº do Documento: RP199611289520839
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 258-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: I - O Autor não pode requerer o chamamento à autoria de quaisquer eventuais interessados na acção que propôs contra o réu; só este o pode fazer.
Reclamações: