Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011613 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CLÁUSULA CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159320030 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1185 ART1167 ART1147 ART513 ART237 ART292 ART406 N1 ART483 ART562 ART563 ART564 ART566 ART342 N1. CCOM888 ART2 ART403. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG565. AC RC DE 1988/12/13 IN CJ ANOXIII T5 PAG81. AC RL DE 1979/10/19 IN CJ ANOIV T4 PAG1210. AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG444. AC RL DE 1988/10/10 IN CJ ANOXIV T4 PAG143. | ||
| Sumário: | I - A impossibilidade da interpretação de determinada cláusula contratual determina a nulidade dessa cláusula, subsistindo o contrato como se ela não existisse, e tudo se passando como se as partes nada tivessem convencionado ou estabelecido a esse respeito. II - Tratando-se de conta conjunta (regime - regra), o Banco viola o contrato de depósito se permite o levantamento de dinheiro depositado só por um dos titulares da conta, sem a assinatura e consentimento do outro titular, constituindo-se, por isso, na obrigação de indemnizar. III - Não deve, porém, confundir-se a titularidade do depósito com a propriedade do dinheiro depositado, devendo, pelo contrário, distinguir-se o direito de crédito dimanado da relação obrigacional originada pelo contrato de depósito do direito real sobre o dinheiro depositado. IV - Provado ser a quantia depositada da titular da conta que procede ao seu levantamento, não há prejuízo a indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||