Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032169 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SIMULAÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200106070130824 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXVI PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1075/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART778 ART779. CPEREF93 ART72. | ||
| Sumário: | Um terceiro prejudicado com uma medida de reestruturação financeira tomada em processo de recuperação de empresa de forma simulada, pode instaurar acção para declaração da simulação em vista da instauração de recurso de oposição de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |