Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230606
Nº Convencional: JTRP00032827
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PRÉDIO CONFINANTE
ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP200207110230606
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380.
Sumário: Se os réus compradores eram já proprietários, por o haverem adquirido em momento anterior, de um prédio confinante com o alienado, não pode haver direito de preferência por parte de qualquer outro proprietário confinante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: