Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032827 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PRÉDIO CONFINANTE ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200207110230606 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380. | ||
| Sumário: | Se os réus compradores eram já proprietários, por o haverem adquirido em momento anterior, de um prédio confinante com o alienado, não pode haver direito de preferência por parte de qualquer outro proprietário confinante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |